Classificação Indicativa de Preços Por Até 01 h de Atendimento
(Modificada em 01/10/2014)
Classificação |
Info |
$ |
Valores até R$ 200,00 |
$$ |
Valores entre R$ 200,00 e R$ 350,00 |
$$$ |
Valores Acima de R$ 350,00 |
Tratar com a Anunciante |
Valores Não Divulgados no Site pelo(a) Anunciante
(LEIA OBSERVAÇÃO ABAIXO) |
TODOS os Anunciantes desde 01/01/2014 do Site no Brasil
Divulgam Os Valores (ou Faixa de Valores) Cobrados aos Clientes!
LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.
CAPÍTULO III
Dos Direitos Básicos do Consumidor
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços,
asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços,
com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço,
bem como sobre os riscos que apresentem;
5198-05 - Profissional do sexo
Garota de programa, Garoto de programa, Meretriz, Messalina, Michê,
Mulher da vida, Prostituta, Trabalhador do sexo
Descrição Sumária:
Buscam programas sexuais; atendem e acompanham clientes;
participam em ações educativas no campo da sexualidade.
As atividades são exercidas seguindo normas e procedimentos.
que minimizam a vulnerabilidades da profissão.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego - Classificação Brasileira de Ocupações
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